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Jurisprudência


TJSC 2013.072197-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 2º, DA LCE N. 465/2009. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a Lei n. 12.016/2009, em seu art. 7º, inc. III, exige a presença simultânea do periculum in mora e do fumus boni iuris, de forma que a ausência de um desses requisitos impede o deferimento da tutela de urgência. Não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa quando foram oportunizados os mecanismos de resistência e o contribuinte deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072197-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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