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Jurisprudência


TJSC 2013.072202-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADO INTERESSE DA CEF. ILEGITIMIDADE DA APELANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)". (Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, Sexta Câmara de Direito Civil, relator Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 31.10.2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA PESSOA DIVERSA DO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. PREFACIAL REFUTADA. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS QUE DECORREM DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS. PROEMIAL AFASTADA. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: REsp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014". (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. TESE DERRUÍDA. MÉRITO. PERÍCIA QUE APONTA A TOTAL DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL ORIGINÁRIO E RECONSTRUÇÃO DE NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AVERIGUAR OS DANOS PLEITEADOS. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. "[...] A demolição de unidade habitacional adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a construção de nova casa pela parte segurada, impossibilita a aferição dos danos existentes na casa popular objeto do seguro e, por conseguinte, é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, em razão do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC". (AC nº 2011.099903-1, de Joinville, Rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 22.05.2012). PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO AFASTADAS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072202-7, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : São José
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