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Jurisprudência


TJSC 2013.072222-3 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA PERÍCIA JUDICIAL E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC PORQUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. AFIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. CITAÇÃO. Com o silêncio na parte dispositiva do título executivo judicial acerca dos juros de mora, correta foi a afixação, a contar da citação, no cálculo realizado pelo perito judicial na fase de cumprimento da sentença. Afinal, os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar, têm incidência, os primeiros, a partir da data da citação, e, a segunda, da data do pagamento a menor. INSURGÊNCIA QUANTO À EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO CÁLCULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabia ao recorrente, quando foi-lhe concedida a oportunidade, ter apontado o equívoco que considerava existente no laudo pericial, sob pena de não poder mais fazê-lo em sede recursal, em virtude da ocorrência da preclusão. Ademais, não há falar em incidência de juros remuneratórios na fase de liquidação e cumprimento do julgado se este, ao impor à entidade de previdência privada fechada apenas a obrigação de atualizar, mediante a incidência dos expurgos inflacionários, as parcelas vertidas pelos participantes do seu plano, nada dispôs sobre tal rúbrica, destinada apenas à remuneração do capital investido em instituição financeira. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072222-3, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Mafra
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