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Jurisprudência


TJSC 2013.072251-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM SEU TERÇO - REFLEXOS, NO ENTANTO, SOBRE TAIS VANTAGENS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Na base de cálculo da indenização de estímulo operacional não se incluem o décimo-terceiro salário e as férias com seu terço, mas a referida vantagem deve refletir no cálculo destas. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072251-5, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Turvo
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