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Jurisprudência


TJSC 2013.072252-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA SOMENTE SE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE NO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, AC n. 2013.063251-5. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072252-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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