TJSC 2013.072256-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR AMBAS AS PARTES. PLEITOS RECURSAL AUTORAL QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE DA VÍTIMA. PRETENDIDA, SUBSIDIARIAMENTE, A LIMITAÇÃO DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM 50% DO TETO MÁXIMO, EM RAZÃO DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, CONFORME DISPUNHA O ART. 7º, § 1º, DA LEI N.º 6.194/74, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS VENTILADAS. RECONHECIMENTO DA REVELIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À QUESTÕES FÁTICAS QUE DEVERIAM TER SIDO DEDUZIDAS AO TEMPO DA CONTESTAÇÃO. EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 303 DO CPC NÃO VERIFICADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). 2. "Ressalvadas as hipóteses elencadas nos incisos dos arts. 303 e 320 do CPC, a revelia acarreta, necessariamente, a preclusão das matérias inicialmente argüíveis em sede de contestação (art. 183 c/c art. 300, ambos do CPC)"(TJSC, Apelação Cível n. 2002.022519-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 20-06-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072256-0, de Papanduva, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR AMBAS AS PARTES. PLEITOS RECURSAL AUTORAL QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE DA VÍTIMA. PRETENDIDA, SUBSIDIARIAMENTE, A LIMITAÇÃO DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM 50% DO TETO MÁXIMO, EM RAZÃO DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, CONFORME DISPUNHA O ART. 7º, § 1º, DA LEI N.º 6.194/74, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS VENTILADAS. RECONHECIMENTO DA REVELIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À QUESTÕES FÁTICAS QUE DEVERIAM TER SIDO DEDUZIDAS AO TEMPO DA CONTESTAÇÃO. EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 303 DO CPC NÃO VERIFICADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). 2. "Ressalvadas as hipóteses elencadas nos incisos dos arts. 303 e 320 do CPC, a revelia acarreta, necessariamente, a preclusão das matérias inicialmente argüíveis em sede de contestação (art. 183 c/c art. 300, ambos do CPC)"(TJSC, Apelação Cível n. 2002.022519-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 20-06-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072256-0, de Papanduva, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Papanduva
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