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Jurisprudência


TJSC 2013.072273-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - ASSISTENTE SOCIAL - CANDIDATA APROVADA QUE FOI NOMEADA - POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PESSOAL - CARTA COM AR QUE FOI REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO FORNECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA - INDENIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NÃO AUFERIDA DESDE A DATA DA CONVOCAÇÃO ATÉ A POSSE - MONTANTE INDEVIDO - ORIENTAÇÃO DO STJ - CANDIDATAS NOMEADAS E CONVOCADAS ULTERIORMENTE AO ATO OBJURGADO PARA SUBSTITUIR A IMPETRANTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRETENSÃO DE ASSEGURAR AS VAGAS OCUPADAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser pessoal o chamamento, para a posse no cargo, do candidato aprovado em concurso público que foi nomeado, devendo-se esgotar as possibilidades para tanto. É nula a revogação da portaria de nomeação de candidato que foi procurado, pelo correio, em endereço diverso daquele que ele forneceu ao inscrever-se no concurso. "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO SUSPENSA. EFEITOS RETROATIVOS. PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS OU INDENIZAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.117.974/RS.ALTERAÇÃO COM BASE NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF.1. A Corte Especial do STJ, após a alteração da orientação jurisprudencial firmada no STF, reviu seu posicionamento para não mais reconhecer o direito à indenização aos candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas.2. É indevida a percepção de vencimentos, inclusive a título de indenização, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado candidato e a efetiva investidura no serviço público.Agravo regimental improvido" (STJ - AgRg no REsp 1269168/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. 20/08/2013). O candidato que foi nomeado e empossado em substituição a outro cuja portaria de nomeação foi revogada por não ter sido encontrado, em razão da deficiência do chamamento pessoal para a posse, declarada a nulidade desse ato, não pode permanecer no cargo, a menos que haja vaga e a autoridade impetrada o coloque nela para manter a investidura. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072273-5, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Videira
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