TJSC 2013.072296-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA REVERTIDA. RECURSO, PARA TANTO, PROVIDO. No plano jurídico processual, a antecipação da tutela encontra viabilidade, quando preenchidos, ainda que de modo indiciário, algum dos pressupostos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, condicionando-se, pois, a sua concessão à existência de prova inequívoca a respeito da verossimilhança das alegações do pleiteante, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização do abuso de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte contrária. Configurados qualquer um desses pressupostos, o deferimento do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072296-2, de Porto Belo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA REVERTIDA. RECURSO, PARA TANTO, PROVIDO. No plano jurídico processual, a antecipação da tutela encontra viabilidade, quando preenchidos, ainda que de modo indiciário, algum dos pressupostos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, condicionando-se, pois, a sua concessão à existência de prova inequívoca a respeito da verossimilhança das alegações do pleiteante, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização do abuso de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte contrária. Configurados qualquer um desses pressupostos, o deferimento do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072296-2, de Porto Belo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Porto Belo
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