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Jurisprudência


TJSC 2013.072301-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DA PARTE CONTRÁRIA. PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDISPENSÁVEL A CONCOMITANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECONHECIDA PELO DECISUM A QUO. CONTROVÉRSIA APENAS ACERCA DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS OU DE DEPRECIAÇÃO SIGNIFICATIVA CASO EXERCIDA A POSSE PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. TEMERÁRIA A IMISSÃO NA POSSE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Exercida a posse por força de contrato de promessa de venda e compra, inadmissível é a reivindicatória contra o compromissário-comprador sem a prévia ou concomitante rescisão do contrato. Enquanto não desfeito o negócio jurídico, não pode ser tida como injusta a posse daquele que se comprometeu a adquirir" (STJ, REsp n. 145.204/BA, Rel. Ministro Barros Monteiro). 2. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. 3. "Em sede de ação de rescisão de promessa de compra e venda de bem imóvel, afigura-se temerário, no limiar da pretensão deflagrada, antes mesmo de angularizada a relação processual, o deferimento do pedido de antecipação de tutela para reintegração da parte autora na posse do bem, não se podendo eclipsar que o pedido principal da lide aviada está centrado no desfazimento do negócio, e não no direito possessório, que é corolário daquele [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020695-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072301-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Francisco do Sul
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