TJSC 2013.072307-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA EXECUTADA. ÍNDOLE ALIMENTAR TANTO DOS HONORÁRIOS QUANTO DOS VENCIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, VI E § 2º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade dos vencimentos, há de ser mitigada na execução de crédito de natureza também alimentar, como é o caso dos honorários advocatícios, sem prejuízo da subsistência condigna do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072307-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA EXECUTADA. ÍNDOLE ALIMENTAR TANTO DOS HONORÁRIOS QUANTO DOS VENCIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, VI E § 2º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade dos vencimentos, há de ser mitigada na execução de crédito de natureza também alimentar, como é o caso dos honorários advocatícios, sem prejuízo da subsistência condigna do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072307-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Joinville
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