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Jurisprudência


TJSC 2013.072307-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA EXECUTADA. ÍNDOLE ALIMENTAR TANTO DOS HONORÁRIOS QUANTO DOS VENCIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, VI E § 2º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade dos vencimentos, há de ser mitigada na execução de crédito de natureza também alimentar, como é o caso dos honorários advocatícios, sem prejuízo da subsistência condigna do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072307-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Joinville
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