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Jurisprudência


TJSC 2013.072327-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 157, § 2.º, I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E CONSEQUENTE NEGATIVA DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Comprovado nos autos que o réu deixou de se apresentar em juízo apenas uma vez, e que esta falta foi devidamente justificada em razão de problemas de saúde, não se verifica o descumprimento das medidas cautelares e, por conseguinte, a liberdade provisória deve ser restabelecida. 2. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação. Não pode o Tribunal de Justiça preencher a lacuna deixada pelo magistrado de primeiro grau, buscando elementos do caso concreto para fundamentar a prisão do paciente, ainda que sejam evidentes nos autos. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072327-0, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Guaramirim
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