TJSC 2013.072367-2 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Embargos à execução. Parcial procedência. Inconformismo dos embargantes. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Incompletude do demonstrativo de débito. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização diária vedada. Autorização de sua incidência mensal. Comissão de permanência cumulada com demais encargos. Ajuste demonstrado. Encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072367-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Embargos à execução. Parcial procedência. Inconformismo dos embargantes. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Incompletude do demonstrativo de débito. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização diária vedada. Autorização de sua incidência mensal. Comissão de permanência cumulada com demais encargos. Ajuste demonstrado. Encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072367-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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