TJSC 2013.072378-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - EMENDA DA EXORDIAL OPORTUNIZADA - INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - INALTERADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Não tendo a parte se insurgido, a bom tempo e modo, contra a decisão que lhe impôs o dever de pagar as custas processuais, tem-se por preclusa a questão, sendo inviável o exame da necessidade do beneplácito, bem como da suficiência da declaração firmada pelo interessado para fins de concessão da benesse, apenas em sede de apelação. Inviável a reabertura da discussão acerca da efetiva necessidade do benefício, salvo se comprovada a alteração na situação fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte postulante, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072378-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - EMENDA DA EXORDIAL OPORTUNIZADA - INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - INALTERADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Não tendo a parte se insurgido, a bom tempo e modo, contra a decisão que lhe impôs o dever de pagar as custas processuais, tem-se por preclusa a questão, sendo inviável o exame da necessidade do beneplácito, bem como da suficiência da declaração firmada pelo interessado para fins de concessão da benesse, apenas em sede de apelação. Inviável a reabertura da discussão acerca da efetiva necessidade do benefício, salvo se comprovada a alteração na situação fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte postulante, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072378-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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