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Jurisprudência


TJSC 2013.072387-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA PROMOVIDA POR SINDICATO. TUTELA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. DIREITO INDIVIDUAL NÃO HOMOGÊNEO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA SERVIDOR. PREENCHIMENTO DE CERTOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O ajuizamento de ação pelo Sindicato em defesa de direito individual não homogêneo leva à extinção do processo, sem resolução de mérito, porquanto a situação fática de cada servidor é diversa" (TJMG, AC n. 1.0508.08.006259-1/001, de Piranga, rel. Des. Leite Praça, j. 4-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072387-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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