TJSC 2013.072390-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NO ART. 578 DA CLT. MUNICIPALIDADE QUE DEIXOU DE RECOLHER O TRIBUTO DOS SEUS SERVIDORES. RECOLHIMENTO DEVIDO. ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. DISPENSA DE FILIAÇÃO SINDICAL OU DE VÍNCULO TRABALHISTA CELETISTA. COMPULSORIEDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. O tributo denominado de contribuição sindical "outrora nominada imposto sindical, encontra previsão nos arts. 448, 'a', 578 e seguintes da CLT, encerrando natureza marcadamente tributária, compulsória à totalidade dos integrantes da categoria, desimportando a sua filiação ao sindicato", razão pela qual "a jurisprudência é uníssona no sentido de ser devida também pelo servidores públicos, sejam eles celetistas ou estatutários, independente de filiação sindical" (TJSC, AC n. 2011.090721-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.4.13). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.072390-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NO ART. 578 DA CLT. MUNICIPALIDADE QUE DEIXOU DE RECOLHER O TRIBUTO DOS SEUS SERVIDORES. RECOLHIMENTO DEVIDO. ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. DISPENSA DE FILIAÇÃO SINDICAL OU DE VÍNCULO TRABALHISTA CELETISTA. COMPULSORIEDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. O tributo denominado de contribuição sindical "outrora nominada imposto sindical, encontra previsão nos arts. 448, 'a', 578 e seguintes da CLT, encerrando natureza marcadamente tributária, compulsória à totalidade dos integrantes da categoria, desimportando a sua filiação ao sindicato", razão pela qual "a jurisprudência é uníssona no sentido de ser devida também pelo servidores públicos, sejam eles celetistas ou estatutários, independente de filiação sindical" (TJSC, AC n. 2011.090721-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.4.13). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.072390-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Coronel Freitas
Mostrar discussão