TJSC 2013.072447-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985 - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tratando-se de cheque "pré-datado", o prazo prescricional de 6 (seis) meses começa a fluir quando transcorrido o prazo de apresentação, considerando como dies a quo deste a data estabelecida pelas partes para pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072447-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985 - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tratando-se de cheque "pré-datado", o prazo prescricional de 6 (seis) meses começa a fluir quando transcorrido o prazo de apresentação, considerando como dies a quo deste a data estabelecida pelas partes para pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072447-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Gaspar
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