TJSC 2013.072479-1 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de técnico de enfermagem. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que sequer participou da última fase do certame. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072479-1, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de técnico de enfermagem. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que sequer participou da última fase do certame. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072479-1, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Laguna
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