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Jurisprudência


TJSC 2013.072483-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SEGURADO ACOMETIDO DE INVALIDEZ PARCIAL NOS MEMBROS SUPERIOR DIREITO E INFERIOR DIREITO, EM GRAU MODERADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO TARIFÁRIO, À DATA DO SINISTRO, OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. TESE RECHAÇADA. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR DE N. 257 DO STJ. INDENIZAÇÃO CONFORMADA À EXTENSÃO DO DANO, CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO § 1º, INC. II, DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 474 DO STJ. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA. VERBA REPARATÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DEVE SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR O VALOR DE MERCADO DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA ADEQUADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072483-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capivari de Baixo
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