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Jurisprudência


TJSC 2013.072486-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Sucumbência. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072486-3, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joaçaba
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