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Jurisprudência


TJSC 2013.072504-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO DO APELADO E INOCORRÊNCIA DE LESÃO CONTRATUAL - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO ATENDIDA SOMENTE NA ESFERA JUDICIAL JUNTO COM A OPOSIÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA - DESFECHO QUE LEVA AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA, CONTUDO POR FUNDAMENTO DIVERSO (CPC, ART. 269, INC. II) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMO DESPROVIDO. A apresentação dos documentos almejados pela parte adversa dentro do prazo da resposta revela típica atitude de reconhecimento da procedência do pedido exibitório formulado na exordial (CPC, art. 269, II), mas não a ausência de interesse, para levar à extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI). Consoante o princípio da causalidade, cabe ao réu vencido arcar com as verbas decorrentes da sucumbência, sobretudo porque na hipótese houve necessidade do ajuizamento da ação para ver atendida a pretensão exibitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072504-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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