main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.072507-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE PERTENCERIA AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DA TEORIA PARA AUTORIZAR A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL À SOCIEDADE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUANDO EVIDENCIADO ABUSO DA PERSONALIDADE OU FRAUDE. RECURSO INSTRUÍDO COM ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIAR QUE A EXECUTADA ATUAVA EM CONJUNTO COM OUTRA SOCIEDADE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO RAMO IMOBILIÁRIO. IDENTIDADE ENTRE OS ENDEREÇOS E SÓCIOS ADMINISTRADORES. EMPRESA DEVEDORA QUE EMITIU CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO, MAS JAMAIS CONCRETIZOU O COMPROMISSO ASSUMIDO. AUSÊNCIA DE SOLIDEZ AO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE À SOCIEDADE INTEGRANTE DO GRUPO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072507-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão