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Jurisprudência


TJSC 2013.072532-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340/2006. DETERMINAÇÃO AO PACIENTE PARA GUARDAR DISTÂNCIA MÍNIMA DA VÍTIMA E NÃO MAIS MANTER CONTATO COM ELA. MEDIDA QUE ATENTA, EM TESE, CONTRA O DIREITO DE VISITAS AO FILHO. MEDIDA A SER SOLUCIONADA NO JUÍZO CÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. - É de inviável cumprimento e atentatória contra o direito constitucional de ir e vir do paciente, a medida protetiva que estabelece distância mínima a ser guardada em relação à vítima, quando o paciente exerce atividade laborativa em local próximo à residência daquela. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072532-2, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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