TJSC 2013.072549-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. COCAÍNA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE. PRONTA COMERCIALIZAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA HIPOTÉTICA. EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IRRELEVÂNCIA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Razoável quantidade de cocaína e crack apreendida em poder do conduzido, pronta para individualizada e imediata venda, são indicativos de dedicação ao comércio espúrio, denotando o risco à ordem pública causado pela soltura do agente. 2. Presentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, não se pode afastá-la tão somente com base na hipotética pena a ser aplicada ao segregado. Com relação a este particular, faz a lei uma única ressalva: que a pena máxima cominada em abstrato seja superior a 4 anos. 3. Bons predicados pessoais, primariedade penal, residência fixa, constituição de família e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072549-4, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. COCAÍNA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE. PRONTA COMERCIALIZAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA HIPOTÉTICA. EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IRRELEVÂNCIA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Razoável quantidade de cocaína e crack apreendida em poder do conduzido, pronta para individualizada e imediata venda, são indicativos de dedicação ao comércio espúrio, denotando o risco à ordem pública causado pela soltura do agente. 2. Presentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, não se pode afastá-la tão somente com base na hipotética pena a ser aplicada ao segregado. Com relação a este particular, faz a lei uma única ressalva: que a pena máxima cominada em abstrato seja superior a 4 anos. 3. Bons predicados pessoais, primariedade penal, residência fixa, constituição de família e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072549-4, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São José
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