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Jurisprudência


TJSC 2013.072557-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo Regimental em Ação Rescisória. Previdenciário. Cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente. Decisão rescidenda lançada em época de divergência jurisprudêncial e interpretativa sobre a vedação da Lei n. 9.528/97. Súmula 343 do STF. Inexistência de violação à dispositivo de lei. Ausência de requisitos para concessão da liminar. A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2013.072557-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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