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Jurisprudência


TJSC 2013.072564-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CÓPIA DA DECISAO AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DIGITALIZADO EM CD-ROM - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE A SEGUNDA E QUINTA CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E A CÂMARA CIVIL ESPECIAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ART. 525, I, DO CPC NO FORMATO DIGITAL OU POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CPC E DO ART. 158 DO RITJSC - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 4º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002/TJ. Havendo, na mesma corte, julgamentos conflitantes a respeito de uma mesma tese jurídica, é cabível o incidente a fim de que, primeiramente, o pleno do tribunal se manifeste sobre a tese, para, tão somente depois, ser aplicado o entendimento resultante do incidente ao caso concreto levado a julgamento pelo órgão do tribunal. Esse julgamento fica sobrestado até que o plenário resolva o incidente de uniformização. (NERY, Nelson Jr.; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 794). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072564-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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