TJSC 2013.072575-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte só tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072575-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte só tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072575-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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