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Jurisprudência


TJSC 2013.072575-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte só tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072575-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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