TJSC 2013.072592-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO (ART. 794, I, DO CPC). PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072592-0, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO (ART. 794, I, DO CPC). PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072592-0, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Caçador
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