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Jurisprudência


TJSC 2013.072595-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REPERCUSSÃO INTENSA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA Perda funcional de repercussão intensa, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizado em 52,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072595-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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