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Jurisprudência


TJSC 2013.072612-8 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTRE AS PARTES E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.099/1995. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DA SUBSUNÇÃO DO FATO ÀS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. BRIGA ENTRE IRMÃOS. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE INSERE EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PRECONIZADAS NO ART. 5º DA LEI N. 11.340/06. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.072612-8, de Anchieta, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Anchieta
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