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Jurisprudência


TJSC 2013.072621-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS OPOSTOS À SEGUNDA EXECUÇÃO DA MESMA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APÓS A RESPECTIVA CITAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DOS EMBARGOS E DA PRÓPRIA SEGUNDA EXECUÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA DESNECESSÁRIA SOBREPOSIÇÃO DE CAUSAS - CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR - ADEQUAÇÃO - RAZOABILIDADE. Tendo o exequente dado causa à oposição de embargos do devedor contra a segunda execução da mesma sentença, contra a Fazenda Pública, instaurada a seu requerimento, ainda que desnecessária, tanto que houve extinção do processo em razão da falta de interesse de agir, deve ele arcar com os honorários advocatícios do embargante, com base no princípio da causalidade, fixando-se o respectivo valor com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072621-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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