TJSC 2013.072630-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. GRAU DAS LESÕES IRRELEVANTE NA ESPÉCIE. CERTIFICADO INDIVIDUAL QUE NÃO DIFERENCIA AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ TOTAL E INVALIDEZ PERMANENTE. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o certificado individual autuado permite concluir que inexiste diferenciação entre as hipóteses de invalidez total e invalidez permanente, não obstante haja cláusula em sentido diverso no corpo das condições gerais e especiais do seguro. Isso porque, havendo duas maneiras de interpretar o contrato, é válida aquela que melhor se subsumir aos interesses do consumidor (art. 47 do CDC). MÉRITO. (2) AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVALIDEZ DO SEGURADO. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA NULA DE PLENO DIREITO. - "[...] para fazer jus ao recebimento da indenização securitária, a comprovação da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - constitui indicativo eficiente da lesão incapacitante do segurado" (TJSC, AC n. 2011.058041-6, rel. Des. LUIZ FERNANDO BOLLER, j. 15.03.2012), mormente na ausência de indícios em contrário. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. ESCALONAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. EQUIPARAÇÃO DA INVALIDEZ PARCIAL À INVALIDEZ TOTAL NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Da forma como disposto no certificado individual do seguro autuado, não há qualquer diferenciação entre os casos de invalidez total ou parcial na espécie, merecendo ambos a mesma indenização. A gradação do capital segurado, por sua vez, somente é esmiuçada nas condições gerais e especiais da avença, não estando comprovado, entretanto, que o segurado tenha sido cientificado acerca da sua existência. Situação que, possível mais de uma interpretação, é resolvida de modo mais favorável ao aderente/consumidor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072630-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. GRAU DAS LESÕES IRRELEVANTE NA ESPÉCIE. CERTIFICADO INDIVIDUAL QUE NÃO DIFERENCIA AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ TOTAL E INVALIDEZ PERMANENTE. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o certificado individual autuado permite concluir que inexiste diferenciação entre as hipóteses de invalidez total e invalidez permanente, não obstante haja cláusula em sentido diverso no corpo das condições gerais e especiais do seguro. Isso porque, havendo duas maneiras de interpretar o contrato, é válida aquela que melhor se subsumir aos interesses do consumidor (art. 47 do CDC). MÉRITO. (2) AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVALIDEZ DO SEGURADO. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA NULA DE PLENO DIREITO. - "[...] para fazer jus ao recebimento da indenização securitária, a comprovação da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - constitui indicativo eficiente da lesão incapacitante do segurado" (TJSC, AC n. 2011.058041-6, rel. Des. LUIZ FERNANDO BOLLER, j. 15.03.2012), mormente na ausência de indícios em contrário. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. ESCALONAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. EQUIPARAÇÃO DA INVALIDEZ PARCIAL À INVALIDEZ TOTAL NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Da forma como disposto no certificado individual do seguro autuado, não há qualquer diferenciação entre os casos de invalidez total ou parcial na espécie, merecendo ambos a mesma indenização. A gradação do capital segurado, por sua vez, somente é esmiuçada nas condições gerais e especiais da avença, não estando comprovado, entretanto, que o segurado tenha sido cientificado acerca da sua existência. Situação que, possível mais de uma interpretação, é resolvida de modo mais favorável ao aderente/consumidor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072630-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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