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Jurisprudência


TJSC 2013.072638-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL RECHAÇADA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A teoria da aparência preconiza que aquele que exterioriza ou ostenta a titularidade do direito se vincula às obrigações correspondentes" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.026937-5, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 24-5-2012). É inegável a obrigação compensatória àquele que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por débito inexistente. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072638-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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