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Jurisprudência


TJSC 2013.072647-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072647-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São Bento do Sul
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