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Jurisprudência


TJSC 2013.072764-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIA NA FASE INDICIÁRIA. ALTERAÇÃO DA VERSÃO NA FASE JUDICIAL QUE NÃO COMPORTA CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 E ART. 33, §§ 2º E 3º, AMBOS DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DE PROVA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. - A existência de relato seguro e harmônico dos policiais sobre a prática do crime de tráfico do réu reincidente específico, aliada à apreensão de material entorpecente diversificado e ao depoimento de usuária que, na fase indiciária, confirmou a aquisição de entorpecentes, constitui substrato probatório suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Reconhecida a existência de provas acerca da prática do crime de tráfico de drogas, não há falar na desclassificação para os delitos previstos nos arts. 28 e 33, §§ 2º e 3º, ambos da Lei 11.343/2006. - O réu reincidente não faz jus ao benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.072764-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Jaraguá do Sul
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