TJSC 2013.072770-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072770-4, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072770-4, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Brusque
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