TJSC 2013.072780-7 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA AO ARGUMENTO DE QUE O MOTORISTA, FILHO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR SEGURADO, À OCASIÃO DO SINISTRO SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO. AUSENTE, CONTUDO, PROVA CONCLUSIVA A RESPEITO DESSA CONDIÇÃO ALCOOLÉMICA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA SECURITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. CARACTERIZADA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. Em sede de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, tem a seguradora o dever de assumir o pagamento dos prejuízos advindos do sinistro desde que, ausente prova conclusiva da embriaguez do motorista do veículo sinistrado, por igual não reste demonstrado que essa condição - admitida, por hipótese, como presente -, haja sido causa eficiente de agravamento do risco. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072780-7, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA AO ARGUMENTO DE QUE O MOTORISTA, FILHO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR SEGURADO, À OCASIÃO DO SINISTRO SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO. AUSENTE, CONTUDO, PROVA CONCLUSIVA A RESPEITO DESSA CONDIÇÃO ALCOOLÉMICA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA SECURITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. CARACTERIZADA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. Em sede de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, tem a seguradora o dever de assumir o pagamento dos prejuízos advindos do sinistro desde que, ausente prova conclusiva da embriaguez do motorista do veículo sinistrado, por igual não reste demonstrado que essa condição - admitida, por hipótese, como presente -, haja sido causa eficiente de agravamento do risco. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072780-7, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Tijucas
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