TJSC 2013.072849-0 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES - DECISÃO ACERTADA - PARTE QUE FIGURAVA COMO GARANTIDOR FIDUCIÁRIO ATÉ O LIMITE DO BEM OFERECIDO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PELO TOTAL DA DÍVIDA - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SE DAR RESTRITIVAMENTE FRENTE ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Nos termos do art. 843 do Código Civil, interpreta-se a transação de modo restritivo, de modo que não se pode reputar como devedor solidário do total da dívida aquele que figura como garantidor fiduciário com responsabilidade limitada ao bem oferecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072849-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES - DECISÃO ACERTADA - PARTE QUE FIGURAVA COMO GARANTIDOR FIDUCIÁRIO ATÉ O LIMITE DO BEM OFERECIDO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PELO TOTAL DA DÍVIDA - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SE DAR RESTRITIVAMENTE FRENTE ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Nos termos do art. 843 do Código Civil, interpreta-se a transação de modo restritivo, de modo que não se pode reputar como devedor solidário do total da dívida aquele que figura como garantidor fiduciário com responsabilidade limitada ao bem oferecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072849-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maria Luiza Fabris
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Seara
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