TJSC 2013.072881-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ato judicial impugnado que, por considerar a via eleita inadequada, deixou de receber o apelo interposto pela ora agravante na causa em trâmite na origem. Ação monitória. Duplicatas oriundas de contrato de desconto de títulos. Oposição de embargos. Improcedência. Decisum com natureza jurídica de sentença (art. 162, § 1º, do CPC). Recurso cabível. Apelação. Observância do artigo 513 da Lei Processual Civil. Precedentes. Via eleita pela recorrente, portanto, correta. Decisão agravada reformada. Recebimento do apelo. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072881-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ato judicial impugnado que, por considerar a via eleita inadequada, deixou de receber o apelo interposto pela ora agravante na causa em trâmite na origem. Ação monitória. Duplicatas oriundas de contrato de desconto de títulos. Oposição de embargos. Improcedência. Decisum com natureza jurídica de sentença (art. 162, § 1º, do CPC). Recurso cabível. Apelação. Observância do artigo 513 da Lei Processual Civil. Precedentes. Via eleita pela recorrente, portanto, correta. Decisão agravada reformada. Recebimento do apelo. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072881-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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