TJSC 2013.072899-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXEGESE DO ART. 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não estando presente a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, com os descontos nos extratos bancários do autor não indicando qualquer contrato de seguro, além deste não ter juntado documento que comprovasse o cancelamento do ajuste, impertinente torna-se a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072899-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXEGESE DO ART. 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não estando presente a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, com os descontos nos extratos bancários do autor não indicando qualquer contrato de seguro, além deste não ter juntado documento que comprovasse o cancelamento do ajuste, impertinente torna-se a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072899-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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