TJSC 2013.072911-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO ANÁLOGA DO ART. 214, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO JUDICIAL EFETIVADA EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. DEVEDORA SILENTE QUANTO A AVENTADA NULIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECLAMAR. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PENHORAS DIANTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA SUBSTABELECIDA. FATO IRRELEVANTE. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO SEM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA TANTO. INTIMAÇÃO QUE PODE SER DIRIGIDA PARA QUALQUER PATRONO COM PROCURAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072911-7, de São Domingos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO ANÁLOGA DO ART. 214, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO JUDICIAL EFETIVADA EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. DEVEDORA SILENTE QUANTO A AVENTADA NULIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECLAMAR. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PENHORAS DIANTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA SUBSTABELECIDA. FATO IRRELEVANTE. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO SEM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA TANTO. INTIMAÇÃO QUE PODE SER DIRIGIDA PARA QUALQUER PATRONO COM PROCURAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072911-7, de São Domingos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Domingos
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