TJSC 2013.073038-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GARANTIA DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. REAPROXIMAÇÃO DO CASAL. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. 1. Tratando os fatos de violência doméstica e familiar contra a mulher e decretada a prisão preventiva "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência" (CPP, art. 313, III), é irrelevante que a pena máxima cominada ao delito imputado não seja superior a 4 anos (CPP, art. 313, I). 2. Bons predicados pessoais, primariedade penal, residência fixa e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 3. Em sede de violência doméstica contra a mulher, justificada a necessidade de segregação cautelar do agressor, eventual reaproximação do casal não é suficiente para se afastar, pela estreita via do habeas corpus, a medida constritiva, notadamente à míngua de prova inequívoca a esse respeito. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.073038-5, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GARANTIA DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. REAPROXIMAÇÃO DO CASAL. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. 1. Tratando os fatos de violência doméstica e familiar contra a mulher e decretada a prisão preventiva "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência" (CPP, art. 313, III), é irrelevante que a pena máxima cominada ao delito imputado não seja superior a 4 anos (CPP, art. 313, I). 2. Bons predicados pessoais, primariedade penal, residência fixa e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 3. Em sede de violência doméstica contra a mulher, justificada a necessidade de segregação cautelar do agressor, eventual reaproximação do casal não é suficiente para se afastar, pela estreita via do habeas corpus, a medida constritiva, notadamente à míngua de prova inequívoca a esse respeito. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.073038-5, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Videira
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