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Jurisprudência


TJSC 2013.073086-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073086-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Jaraguá do Sul