TJSC 2013.073094-5 (Acórdão)
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MOTIM (LEP, ART. 50, I). AUTORIA DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO. Comete falta grave, nos termos do art. 50, I, da Lei n. 7.210/84, o recluso que, mancomunado com outros detentos, tenta subverter a ordem do presídio, chutando a porta de sua cela. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada para a perda dos dias remidos, o magistrado deve fundamentar a escolha, observando os critérios definidos no art. 57 da Lei n. 7.210/84, com base em elementos concretos. No caso sub judice, as circunstâncias e as consequências do fato recomendam a perda máxima dos dias remidos (1/3). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.073094-5, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MOTIM (LEP, ART. 50, I). AUTORIA DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO. Comete falta grave, nos termos do art. 50, I, da Lei n. 7.210/84, o recluso que, mancomunado com outros detentos, tenta subverter a ordem do presídio, chutando a porta de sua cela. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada para a perda dos dias remidos, o magistrado deve fundamentar a escolha, observando os critérios definidos no art. 57 da Lei n. 7.210/84, com base em elementos concretos. No caso sub judice, as circunstâncias e as consequências do fato recomendam a perda máxima dos dias remidos (1/3). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.073094-5, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Criciúma
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