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Jurisprudência


TJSC 2013.073104-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "É defeso ao Juízo ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância." (TJ/SC - Agravo de Instrumento n. 2012.011006-1, de São José. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado 05/09/2013). "O agravo de instrumento é via própria para se analisar o acerto ou desacerto de pronunciamento judicial interlocutório, e não para discutir matérias que não foram apreciadas pelo Juiz de origem." (TJ/SC - Agravo de Instrumento n. 2013.065315-5, da Capital. Relator: Des. Fernando Carioni. Julgado em 26/11/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.073104-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Balneário Camboriú
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