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Jurisprudência


TJSC 2013.073110-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÕES COM REGIMES PRISIONAIS DIVERSOS. NECESSIDADE DE RESGATE SUCESSIVO DAS PENAS, INICIANDO PELA MAIS GRAVE. Considerando tratar-se de duas condenações em que foi fixado o regime semiaberto e uma terceira em que se fixou o regime fechado e não alcançando a soma das penas quantidade que permita nova definição do regime, a solução é o cumprimento destas tal como impostas, a começar pelo regime mais grave. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.073110-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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