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Jurisprudência


TJSC 2013.073122-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA - CF, ART. 155, § 2º, INC. X, ALÍNEA "A" - EC N. 42/2003 - CREDITAMENTO DE ICMS - AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - SUBMISSÃO À LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 33, I, DA LC N. 87/96 "Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003, não incide ICMS 'sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... Assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores'. Portanto, embora não incida ICMS nas operações de exportação, o contribuinte pode creditar-se imediatamente, para compensação ou transferência, do imposto pago nas operações anteriores de circulação da própria mercadoria exportada, em face da aplicação do princípio da não-cumulatividade. Quanto ao ICMS pago nas operações de aquisição de bens de uso e consumo, em face do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, letras 'c' e 'f', da Carta Magna, por se tratar de benefício fiscal não previsto no texto constitucional, o aproveitamento do crédito deverá ocorrer segundo as normas da Lei Complementar n. 87/96, inclusive no tocante à dilação contida no seu art. 33, inciso I (aproveitamento somente a partir de 1º de janeiro de 2011)" (ACMS n. 2008.082154-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073122-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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