TJSC 2013.073146-6 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012) "Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo." (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.031373-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073146-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012) "Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo." (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.031373-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073146-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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