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Jurisprudência


TJSC 2013.073225-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS EM REDE ELÉTRICA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONTUNDENTE A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DA COLISÃO POR EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA SEM SINALIZAÇÃO. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam que, "segundo a regra estatuída por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig. XXII, 3, 2). O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 723). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073225-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Jaraguá do Sul
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