TJSC 2013.073240-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. MÉRITO. REPARAÇÃO DECORRENTE DOS DANOS CONSTRUTIVOS DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pela Apelada, descritos no laudo pericial como em perigo de desabamento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CALCULADO SOBRE O ORÇAMENTO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL E NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O MONTANTE É EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DEVIDA. Indicado pelo perito judicial um valor correspondente às reparações necessárias para afastar o risco de desabamento do imóvel segurado e ausente impugnação, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado pelo juízo de origem, calculado sobre a média do montante constante no laudo pericial. ATUALIZAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. No caso de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, oportunidade em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. A correção monetária, por outro lado, deve ser calculada sob o INPC e deve incidir a contar da sentença, quando determinado o valor indenizatório. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073240-6, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. MÉRITO. REPARAÇÃO DECORRENTE DOS DANOS CONSTRUTIVOS DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pela Apelada, descritos no laudo pericial como em perigo de desabamento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CALCULADO SOBRE O ORÇAMENTO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL E NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O MONTANTE É EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DEVIDA. Indicado pelo perito judicial um valor correspondente às reparações necessárias para afastar o risco de desabamento do imóvel segurado e ausente impugnação, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado pelo juízo de origem, calculado sobre a média do montante constante no laudo pericial. ATUALIZAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. No caso de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, oportunidade em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. A correção monetária, por outro lado, deve ser calculada sob o INPC e deve incidir a contar da sentença, quando determinado o valor indenizatório. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073240-6, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Curitibanos
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