TJSC 2013.073254-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Presunção de veracidade. Aplicável em demanda de rito ordinário. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073254-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Presunção de veracidade. Aplicável em demanda de rito ordinário. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073254-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão